Após 143 dias, o relator do Plano Nacional de Educação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, Senador José Pimentel (PT-CE), apresentou seu novo relatório sobre a matéria. De 17 de dezembro de 2012 a 09 de maio de 2013, a educação pública brasileira aguardou ansiosamente pelo parecer, na esperança de ver serem mantidas conquistas importantes no texto aprovado na Câmara dos Deputados. Adicionalmente, ansiava por aperfeiçoamentos no texto das Metas 4, 7 e 19, e suas respectivas estratégias.No entanto, embora o relatório do Senador Pimentel tenha melhorado na forma, em aspectos conceituais e práticos retrocede.
A nova redação da Meta 4, que trata, principalmente, da inclusão das pessoas com deficiência na rede regular de ensino, traz retrocesso conceitual. Ao ressalvar a inclusão em “casos específicos atestados por laudo médico competente, validado pelos sistemas de ensino”, se equivoca em dois aspectos: em primeiro lugar, o direito à educação é um direito humano e constitucional, não pode ser ressalvado em quaisquer hipóteses. Em segundo lugar, retoma um paradigma superado em todo mundo: aquele que trata a deficiência como doença, correndo-se o risco de medicalização da educação.
Diferente de todas as demais metas e tópicos do PNE, a melhor redação da Meta 4 foi aquela proposta pelo Ministério da Educação, no texto original do plano, encaminhado em dezembro de 2010 ao Congresso Nacional. Tanto é assim, que as redações tanto da Meta, como das estratégias, não receberam propostas de alteração por parte da sociedade civil. Portanto, e somente nesse caso, é preciso retomar o texto original.
Na Meta 5, diferente do correto texto da Câmara dos Deputados, que serviu de referência ao PNAIC (Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa), a proposta de Pimentel é trabalhar com a idade das crianças e não com o ano letivo correspondente ao ciclo de alfabetização. O ideal é congregar ambos. A lei do PNAIC, bastante recente, determina a alfabetização de todas as crianças até os 8 anos de idade e ao final do 3º ano do ensino fundamental. É um tema polêmico, mas que vem sendo debatido desde 2003 no Brasil.
A menção ao 3º ano é necessária, pois a gestão dos sistemas de ensino não se orienta pela idade dos alunos e sim pelos anos letivos contados dentro de um ciclo ou etapa da educação básica. Ademais, diferente daquilo que já foi estabelecido pelo recente programa do Governo Federal e negociado com os demais entes federados, trabalhadores da educação e pedagogos, Pimentel propôs uma nova meta: que, ao final do PNE, todas as crianças até os 6 anos de idade estejam alfabetizadas.
Sem retomar importantes questões pedagógicas e cognitivas, adiantar desse modo uma meta intensamente negociada, provavelmente, não terá significado prático. É melhor garantir a alfabetização plena aos 8 anos de idade e ao final do 3º ano do ensino fundamental, tal como já foi estudado e estabelecido pelo PNAIC, do que alfabetizar rápido e mal todas as crianças até o 6o ano de idade, inclusive correndo-se o risco de se escolarizar a educação infantil.
A rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação espera que os senadores e senadoras – especialmente, o próprio relator da matéria na CAE, Senador José Pimentel – aprovem um texto de PNE capaz de confirmar e aperfeiçoar as conquistas estabelecidas na Câmara dos Deputados.
É preciso que o texto do Senado Federal amplie as conquistas, com celeridade. E isso não será possível aprovando-se um texto incapaz de responsabilizar seriamente o Estado brasileiro por meio de mecanismos concretos e objetivos de fortalecimento da educação pública, que é a educação de todos e todas, para todos e todas.
Alguns pontos devem ser discutidos e revisitados de maneira a se adequarem á realidade educacional brasileira. Alguns fatores, como a inclusão de alunos deficientes em escolas regulares, merecem uma apreciação crítica maior, pois além dos fatores limitacionais, alguns alunos requerem cuidados básicos que poderão não ocorrer no ambiente escolar.
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